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Após ser aprovada pela Câmara, a regulamentação da Reforma Tributária segue em tramitação no Senado, com expectativa de ser aprovada ainda neste ano, apesar da possibilidade de perder o caráter de urgência para destravar outros projetos na pauta do Plenário.

Enquanto na Câmara encontra-se em votação o segundo projeto da Reforma Tributária, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, no Senado, a regulamentação da primeira parte da Emenda Constitucional 132 - a qual institui a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente -, deve gerar ainda muita discussão, pois o projeto já recebeu mais de 1300 emendas dos senadores.

Embora se espere uma alíquota padrão para as operações com bens e serviços, como ocorre em outros países que adotaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a realidade pode ser diferente no Brasil.

 

“O IVA brasileiro é composto por três alíquotas: a União definirá a da CBS, enquanto Estados e municípios determinarão as do IBSUF e IBSMun, respectivamente. Isso pode frustrar o objetivo de simplificação tributária proposta pelo governo, pois substituiria a multiplicidade de alíquotas atuais determinadas geralmente por produtos/serviços por uma variedade de alíquotas de acordo com a localidade do destinatário”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, provedora global de soluções e serviços de tecnologia para conformidade fiscal.

Cabe ressaltar que, considerando a legislação fiscal vigente, as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 5.140 normas para se manterem em conformidade fiscal, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Em valores, isso representa um gasto de R$ 228 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.

“Porém, diante de tamanha complexidade, a previsão com a regulamentação da Reforma Tributária é que o cenário piore ainda mais. Afinal, o período de transição deve ser complexo, por conta do paralelismo tributário durante o qual as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais”, adianta Giuliano.

Transição desafiadora

 

Segundo o cronograma estabelecido, 2026 será considerado o período de teste da CBS, com aplicação da alíquota de 0,9%, que entrará plenamente em vigor a partir de 2027, quando substituirá de vez as contribuições PIS e Cofins.

Também em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente em 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto as alíquotas do IBS serão aplicadas proporcionalmente, com a plena implementação do imposto em 2033.

“Portanto, as empresas têm um período curto de tempo para se preparar, considerando a complexidade e o investimento que uma mudança desse porte acarretará a diversas áreas da companhia. E isso não só mediante as mudanças aprovadas, como as previstas, já que ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas”, explica o advogado tributarista.

De acordo com estudo publicado pelo Ministério da Fazenda, a expectativa é que haja um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), passando dos estimados 26,5% para 28%. Caso a previsão se confirme, ela posicionará o Brasil como detentor da maior taxa de IVA do mundo, ultrapassando o IVA padrão de 27% da Hungria, atual líder do ranking global.

Como as empresas podem se preparar

De acordo com a não cumulatividade plena prevista no texto da Reforma Tributária, os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar dos créditos desses tributos quando ocorrer o pagamento dos valores incidentes sobre as operações nas quais sejam adquirentes dos bem ou dos serviços. Ou seja, o projeto condiciona o crédito ao pagamento efetivo dos tributos da operação destacados no documento fiscal eletrônico.